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Serranópolis do Iguaçu,14/05/2025

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Entrega dos vouchers do programa ‘Auxílio Gás’ aos beneficiários que não retiraram será nesta sexta (16)

Beneficiários que ainda não retiraram os vouchers poderão buscá-los nesta sexta-feira, dia 16, em local e horário definidos pela assistência social

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Entrega dos vouchers do programa ‘Auxílio Gás’ aos beneficiários que não retiraram será nesta sexta (16)
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O Governo Municipal de São Miguel do Iguaçu, por intermédio da Secretaria de
Assistência Social, informa que fará nesta sexta-feira, dia 16, a entrega dos
vouchers da 1ª fase de 2025 do programa municipal ‘Auxílio Gás’ aos
beneficiários que não retiraram.

A entrega será realizada no saguão da prefeitura, no horário das 08h00 às 11h00.
Para a retirada, é preciso apresentar o CPF do beneficiário. Maiores
informações podem ser obtidas pelo telefone: (45) 3565-8100.

Esse é um programa municipal que visa o atendimento de famílias em situação de
vulnerabilidade social residentes no município, utilizando recursos próprios
que prevê a entrega de até 4.500 cargas de botijões de gás de 13 kg por ano.

A lista com as famílias que serão beneficiadas nesta fase do programa
está disponível no site oficial do município, que pode ser acessada no link
https://www.saomiguel.pr.gov.br/programa-auxilio-gas/.
A lista também está impressa e exposta no saguão da prefeitura


Em posse do voucher, que terá validade de 30 dias, o beneficiário deverá entrar em
contato com a empresa fornecedora pelos telefones (45) 3565-2700 ou (45)
9.9969-4902 e combinar a entrega, que será realizada na residência.

 

Programa Auxílio Gás 

O programa, criado através da Lei Municipal n° 3.700/2023 e regulamentado pelo
decreto n° 609/2023, consiste no fornecimento de 01 (uma) carga de botijão de
gás de cozinha de 13 (treze) quilogramas por família beneficiada. Ele tem
duração de 12 meses e as entregas do benefício ocorrerão a cada 04 meses, sendo
dividido por 03 fases, onde a cada fase serão revistos os beneficiários
elegíveis para o programa, aferindo os critérios da Lei Municipal e publicada uma
nova lista.

São consideradas famílias em vulnerabilidade social elegíveis ao ‘Auxílio Gás’ as
que possuam inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais, em
situação de pobreza; sejam beneficiárias do programa federal de transferência de
renda Bolsa Família e que estejam em situação pobreza, admitindo-se as que
estão na regra de proteção; e estejam em situação de vulnerabilidade social e
acompanhadas pela rede de serviços sócio assistenciais do município.

 Consideram-se
famílias em situação de pobreza, aquelas cuja renda familiar per capita mensal
seja igual ou inferior a R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais).

Nas duas edições anteriores do programa foram entregues 5.376 botijões de gás.







































 

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